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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Considerações acerca da legalização do Aborto

Nessas eleições, tem-se "estrategicamente" apelado para a opinião particular de um outro candidado acerca da tão polêmica legalização do abordo. O assunto, que se confronta com dogmas religiosos e morais, tem feito com que os que pleiteiam aos cargos públicos se esquivem de admitir qualquer posicionamento, seja ele contra ou a favor.
Pois bem, primeiramente, cumpre ressaltar que a proibição do Aborto encontra arrimo no Código Penal Brasileiro nas seguintes situações: provocado pela gestante ou com o consentimento desta (art. 124); provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante (art. 125); e provocado por terceiro, com o consentimento da gestante (art. 126). Todavia, temos o aborto permitido pela lei penal quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal (art. 128, I e II, do Código Penal Brasileiro).
A partir dessas considerações, proibitivas do aborto e permissivas em apenas dois casos, sugerimos questões que nos remetem a algumas reflexões.
1 - O aborto é crime no Brasil? SIM.
2 - As pessoas sabem disso? SIM.
3 - O aborto, mesmo proibido no Brasil, ocorre com grande freqüência? SIM.
4 - Somente nas situações permissivas? NÃO.
5 - O aborto não autorizado pela lei, ocorre em condições recomendadas pelo Ministério da Saúde, órgão fiscalizador de hospitais e clínicas cirúrgicas? Ou seja, ocorre em condições de assepcia e de aparelhagens favoráveis ao procedimento de intervenção cirúrgica? NÃO.
6 - O aborto praticado por terceiros com o consentimento da vítima, é praticado às escuras? Por que? SIM. Pois tanto a conduta daquele que pratica o aborto como de quem consente é criminosa.
7 - A quem responsabilizar em caso de erro médico ou problemas à gestante? Na esfera penal, o que provocou o aborto, na esfera cível NÃO HÁ.
8 - Há interesse para a gestante em acusar aquele que, com seu consentimento, praticou o aborto? Não, pois do contrário, assume a prática do crime previsto no art. 124, segunda parte, do Código Penal, ou seja, consentir para que outrem provoque o aborto.

De tais questionamentos, penso que o aborto deveria sim ser autorizado para qualquer hipótese. Em conseqüência dessa nova legislação, acredito que surja, caso ainda não exista, uma especialidade médica relativa ao Aborto, com fiscalização por parte do Ministério da Saúde quanto às condições de aparelhagens e assepcia de clínicas e hospitais especializados; e ainda, que surja a responsabilidade civil do médico que, com dolo ou culpa, pratique a intervenção e causem danos às pacientes.

4 comentários:

  1. De fato, os acontecimentos recentes deram um novo folego ao debate relativo à regularização do aborto, especialmente nesta época de eleições em que os candidatos declaram serem abertamente contrários à essa praática com o único objetivo de angariar o maior número possível de votos, alegando serem homens de família, cidadãos de bem, que acima de tudo defendem a vida.
    Contudo esses mesmos candidatos se esquecem que todos os anos milhares de mulheres morrem vítimas de procedimentos realizados de maneira inadequada na maioria das vezes em ambientes insalubressem sem o menor cuidado com a higiene ou o bem estar da genstante.
    Dessa forma, não há dúvidas que a regularização dessa prática não traria à sociedade efeitos tão devastadores quanto à sua realização na clandestinidade.
    Sendo assim, analisando a questão por esse prisma, realmente a legalização do aborto nos seria mais benéfica, uma vez que ao menos as mãesestariam salvas, tendo em vista que não teriam mais que se submeter aos cuidados dos açougueiros que administram as "clinicas" de aborto no Brasil

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  2. o tema é bastante complexo e não pode ser visto apenas pela ótica legal, mas por todas as demais que regulam a convivencia em sociedade: religião, ética, moral( costumes):O aborto não pode ser aprovado por uma lei, pois isso em nada muda, pois a prática continuará existindo. diferentemente do que pensam, lei não muda comportamentos, educação sim. o aborto já é permitido no Brasil, nos casos acima elencados e ainda nos caso comprovados por exames modernos que indicam ser o feto possuidor de doenças que não peermitirão ao neonato viver sequer um dia, e. g.; hidrocefalia (cabeça d´água), anencefalia ( falta de cerébro) entre outras anomalias.A discussão política é ridícula pois se liga a permissividade ou não e não atinge o cerne da questão; a saúde de inúmeras jovens e a capacidade dos hospitais em tratar adequadamente as grávidas, especialemte as jovens. Precisa-se lembrar aos ignorantes de plantão que não é a presidenta/e que faz a lei, mas o congresso, às vezes a pedido da presidência, mas o Congresso pode vetar, rejeitar, emendar, etc.. votar em um ou outro candidato deve ser motivado por propostas efetivas de benesses para a sociedade e estas são visíveis apenas em um governo: LULA!!!

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  3. Por um lado você pode até ter razão.O aborto já tem ocorrido a muito tempo e a sociedade se faz de cega.Porém legalizar eu não concordo.No entanto, sugiro que aumente a fiscalização quanto ao aborto.E deveria ter uma bela punição,pois se a pessoa está fazendo coisas que não deve, ela está consciente do que pode ocorrer.Isso ao meu ver.
    Esse tema é muito complexo,mas se o aborto for legalizado não podemos fazer nada a não ser aceitar.Mas espero que isso não ocorra!
    E vai também da consciência de cada um.

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  4. Acho que a legalização do aborto é um tema que ainda precisa ser estudado, mas como sabemos por ano muitas mulheres morrem no Brasil vítimas de abortos clandestinos, e no meu ver se for para evitar situações como essa é melhor que seja legalizado...

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