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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Previdência e Aposentadoria

Um dos grandes problemas pelos quais passam as nações modernas do mundo todo, nos dias de hoje, decorrem das políticas equivocadas do passado. Dentre elas a política previdenciária. Para muitos a Previdência Social, no Brasil, só trata de idoso; ou seja volta-se tão-somente à aposentadoria por idade.Entretanto é preciso que se esclareça como de fato se subdivide a previdência. No Brasil, o sistema de previdência pública se subdivide em três ramos,por assim dizer: assistência, auxílio, aposentadoria.O faturamento ´pode até ser alto demais, porém a folha de pagamento é maior ainda. Para os leigos, apenas um exemplo de como a previdência social atua, citamos o caso dos auxílios: saúde, maternidade, reclusão. Isso mesmo os familiares do preso tem direito a auxílio, para que não pereçam...ou seja alguém que comete um crime e se encontra recluso recebe do estado om auxilio, enquanto estiver cumprindo pena.Em alguns rincões desse Brasil afora as jovens engravidam para receber auxílio maternidade, sem nunca terem contribuído para nada...de sorte que assim a previdência nunca se restabelecerá. Apesar desses casos extravagantes, digamos assim, pois há os que de fato merecem ser ajudados, temos as aposentadorias especiais, assim chamadas porque são pessoas especiais: Como os agricultores e suas famílias, que plantam para sobreviverem e que na maioria das vezes, iniciaram suas atividades rurículas,ainda crianças. Nada mais justo que conceder a estes uma velhice tranquila. Para esses casos recolhe-se com prazer!!! O tratamento dado aos ruralistas veio a melhorar após o advento da CF/88 que cuidou da igualde de tratamento aos trabalhadores urbanos e rurais(vide arts. 7º,194 195 da CF) e com o advento da lei 8213/91. A aposentadoria é merecida, quando o trabalhador rural completa 60 anos e a trabalhadora completa 55 anos, desde que tenham permanecido no campo por pelo menos 15 anos, produzindo para seu sustento e de sua família em propriedade sua ou de terceiro, desde que comprovado. Para tanto o INSS exige provas cabais do período trabalhado(período de carência), que é, hoje, de 180 meses de contribuição. A grande dificuldade imposta pelo Instituto tem causado prejuízos aos mais pobres e necessitados que desconhecem a lei, quase sempre não possuem documentos probatórios, salvo testemunhas, e na maioria das vezes deslocaram-se, já na velhice, para grandes centros, abandonando suas terras.O advogado precisa cuidar desses casos com carinho, respeito e consideração, pois são pessoas simples, cidadãos marginalizados por um sociedade elitista e corrupta....por essa razão a previdência anda cambaleando...não por esses, mas por outros que se aproveitam das benesses do estado.Se todos recolhessem, cumprir-se-ia a finalidade e atingir-se-ia o principio da solidariedade, da inclusividade e da sustentabilidade....