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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Do Sagrado Direito à liberdade: Art 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória



Do Sagrado Direito à liberdade: de ir, vir e permanecer. Quando na Faculdade de direito, logo aprendemos que a Carta Magna é a Lei Maior a que devemos nos apegar, especialmente, quando os direitos e liberdades individuais estão em perigo. Lá se encontram as defesas apropriadas, os remédios constitucionais -. HC, MS, MI, HD - considerados, pelo que sabíamos, capazes de garantir os direitos fundamentais do cidadão, fundados em princípios advindos da Carta de João -sem -terra, (Inglaterra 1112 a.d) dos direitos civis, dos direitos do Homem, e de tantas outras Convenções e Pactos internacionais, dos quais o Brasil se apresenta como signatário; porém, nos últimos anos e dias, o medo, a covardia, a insensatez e as luzes - que não são do iluminismo, mas da grande mídia, fizeram com que homens-juízes e mulheres-juízas se apequenassem, pondo por terra o pensamento libertador, democrático, humano, racional de todos os grandes teóricos do direito constitucional que por séculos a fio se debruçaram sobre as mais variadas legislações, para formarem um pensamento moderno de democracia, a fim de darem aos povos, especialmente, os da América Latina, um mínimo de humanidade e civilidade, justamente porque vinham, todos os estados-nacionais, sofrendo com os regimes totalitários. Foi num cenário dantesco que, ontem, 04/03/2018, os Juízes de nossa mais alta Corte se ajoelharam (não todos, é verdade!) e preferiram deixar de interpretar uma passagem simples da CF/88 que apenas afirma categoricamente que "ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" ( vide art. 5º LVII). Não se tratava de um HC, tratava-se de aplicar ou não cláusula pétrea, imutável (e se mutável, apenas por E.C)... que pena! que covardia jurídica! que fim para tão nobre garantia....e há quem pense que o prejudicado de fato é o paciente-impetrante, quando se sabe que o mesmo chicote que bate em Chico, (não) se bate em Francisco, tudo dependendo de quem se trate...