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Comentários relativos à teoria e à prática de temas atuais do mundo jurídico.

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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ELEIÇÕES - RECURSOS

Esta é a última semana antes das eleições estaduais e municipais. Um grande número de ações e recursos sobrecarregam os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral, aqui na capital. O interessante das eleições são as peculiaridades legais, os recursos, as Instâncias, os pedidos, enfim toda esta coisa que quase sempre confunde o cidadão ( amante das disputas interioranas, com suas marchinhas, seu apego exagerado pelo candidato "a" ou "b"). Port este motivo resolveu-se escrever um pouco sobre os procedimentos e processo eleitorais e seu funcionamento. Primeiro esclarecemos que além do Código leitoral (lei 4737 de 1965) há ainda as leis atualizadas, modificadoras daquela, os regimentos internos, as portarias, os provimentos das corregedorias, etc..enfim um emaranhado de coisas. Porém  é preciso que se saiba, por regra geral, o funcionamento deste tribunal temporário, que no Brasil, funciona de "vento em popa", a cada dois anos. Ao tentar se candidatar o pretendente deve apresentar alguns requisitos, chamados de requisitos de elegibilidade, previsto na CF, em seu art. 14 § 4º. Caso não preencha já está derrotado. Então eis o primeiro recurso: da decisão do juiz eleitoral que indeferiu a inscrição. Neste caso cabe Recurso Inominado ao TRE, no prazo de três dias. Importante lembrar que a intimação da decisão corre em cartórioAo chegar no TRE, o relator imediatamente remeterá ao Procurador de Justiça Eleitoral para parecer e logo em seguida toma a decisão que considerar pertinente. Negando seguimento ao recurso; caberá Agravo regimental para que o recurso seja apreciado pelo pleno. Na segunda  Instância há algumas possibilidades. Indeferir a subida para o pleno ou improvimento do recurso pelo pleno. Contra uma cabe Agravo de instrumento, contra a outra cabe recurso Ordinário ou especial, conforme prescreve o art. 276, I,a,b e II, a, b, §§ 1º e 2º da lei eleitoral. Ao chegar no TSE, logo será distribuído a um(a) relator(a) que despachará o recurso, negando seguimento ou conhecendo-o. Em caso negativo caberá Agravo regimental para o presidente do TSE, a fim de que o pleno analise o pedido. Apenas observando que a decisão junto ao TRE´s, tem caráter terminativo. Somente se houver as condições elencadas no artigo retro é que poderá ser discutida a matéria no TSE, pois trata-se de questão constitucional ou de divergência entre Tribunais (recurso especial) ou quando denegarem HC ou M.S e/ou tratar-se de expedição de diplomas nas eleições estaduais e federais. Isso é o mínimo que se pode esperar do advogado que queira atuar na justiça eleitoral, especialmente porque os prazos são peremptórios e pode o cliente-candidato perder prazo, os quais podem ser contados hora a hora, minuto a minuto, etc...não pode cochilar, se não a eleição estará perdida antes mesmo do dia do sufrágio....

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

DOLO EVENTUAL em ACIDENTE DE TRÂNSITO

Temos visto com preocupação o aumento de acidentes com vítima no trânsito, em decorrência do uso excessivo de álcool  ou de substâncias entorpecentes em geral. Do ponto de vista sociológico, sabemos que a maioria dos acidentes ocorrem com pessoas, cujo poder econômico possibilitam a compra de veículos superpotentes. esse filhos de classe média-alta, geralmente tem boa formação e recebem os mimos (carrões) logo que completam dezoito anos; e, por se acharem intocáveis, saem pelas ruas à busca de aventuras...as vítimas por sua vez, quando não são os próprios motoristas, são pessoas comuns...A mídia tem mostrado as consequências dessa vida "louca": o número de mortes ultrapassando o número de homicídios decorrentes de tiros, facadas,etc...o grande gargalo da questão é saber se pode o judiciário entender sempre ou quase sempre que tais crimes são dolosos (diretamente ou eventualmente), por isso, demonstramos aqui as diferenças entre dolo direto e eventual e ainda culpa consciente. a) considera-se dolo direto aquele em que o agente tem a vontade voltada á prática do ato criminoso, nesse caso, dizemos que há um iter criminis (fase de cogitação, preparação, execução e consumação ou tentativa). não é difícil saber se o agente queria ou não o resultado. por outro lado temos o dolo eventual, em que o agente não quer praticar o crime, porém assume o risco de produzir o evento danoso, pouco se importando com o resultado. esta é a modalidade que a mídia tanto fala, mas que pouco esclarece para a sociedade. os julgadores atentos à legislação tem travado uma briga de gigantes face às correntes contra e a favor. mas antes de adentramos nas minúcias, esclarecemos o conceito de culpa consciente:  aquela em que o agente não quer o resultando, confia que o fato não ocorrerá, porque acredita em suas habilidades, e não aceita o resultado quando o fato ocorre. vejam exemplos: um motorista que faz um "pega" em via pública pode até não querer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo dada as circunstâncias ( tempo, lugar, etc...), entretanto saber se ele queria o resultado e aceitou tal resultado  é que faz a diferença, mesmo porque não há as fases do iter criminis. De outra forma se imaginarmos que o agente confiou na sua habilidade em dirigir (sóbrio) e cometeu homicídio, não é difícil dizer que a ele deve se aplicar a culpa seja consciente ou não. Decisões açodadas para satisfazer a mídia não serve!!! o parâmetro deve ser sempre o legal. Beber de forma irresponsável, sabedor dos riscos a que submete  a si e aos outros pode e deve em certas situações ser considerado dolo de risco, devendo, entretanto haver adequação de cada caso. Afinal o comércio, a indústria, os bares, restaurantes, etc... contratam, geram renda, criam empregos e isso precisa ser discutido amplamente, de modo a evitar problemas ainda maiores. Além ado que não se pode apenar quem possui  0,01 decigrama de álcool no sangue da mesma forma dos que possuem 0,33....precisamos ser coerentes e agir dentro da legalidade estrita e constitucional. 
p.s o tabaco mata tanto quanto também...precisamos combater a ambos...a educação ainda é a saída.