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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Direito Penal e Processual Penal: Ampla Defesa e Contraditório


Logo que se inicia a Faculdade de Direito o estudante em sua empolgação espera compreender todas as nuances do direito. Ocorre,porem, que o conhecimento razoável do direito, do mundo jurídico, do Fórum, as ações, o processo, os procedimento, etc... se dá apenas com os anos (e muitos..) de experiência!!  mas sabemos que o estudante passa os cinco anos do curso namorando com o Direito Penal e acaba por se casar com o direito civil. Vamos tratar, aqui, de uma parte interessante do Direito penal Processual: A ampla Defesa e o Contraditório. A definição de Ampla Defesa deve ser entendida como 'todos os meios possíveis e permitidos no direito, os quais possibilitam a boa defesa dos acusados em processo-crime. Daí que as provas devem ser constituídas, carreadas nos autos, em primeiro lugar pelo acusador (pois cabe a quem acusa o dever de provar a culpa do acusado), posteriormente a defesa apresenta a sua contrariedade: defesa previa, preliminares, alegações finais, contraditas, contrarrazões, etc...Nesse ponto importa dizer que as provas ilegítimas ou ilegais devem ser expurgadas do processo, exemplificando: escutas não autorizadas, filmagens, provas decorrentes de outra prova ilegal, etc..No, Brasil é comum as "autoridades policiais" buscarem provas ilegais, a fim de construirem um Inquérito Policial. (falta-lhes, muitas vezes, habilidade e competência). Há, no nosso direito uma regra, trazida do direito alheio, fruit of the poisonous treeque traduzido significa "o fruto da árvore envenenada". Donde se conclui que se a árvore está envenenada, o fruto também está, ou seja; se a prova decorre de um meio ilegítimo, v.g: (escuta sem autorização) ou de outra prova ilegal (confissão  feita sob tortura) a prova não serve, pois se encontra eivada de vício de  ilegalidade...E o que dizer então das prisões arbitrárias... e mais da não-comunicação da prisão à família do preso ou da indicação de defensor....etc...são muitas barbáries...acostumem-se...Falemos, agora, do contraditório - contraditório significa oposição. À defesa é permitido se opor às acusações, seja rechaçando-as (argumentando) ou impugnando (documentos, depoimentos, testemunhos, etc...); portanto é de grande valia que o Advogado que deseja enveredar-se por este campo, tenha conhecimento da arte de bem falar (oratória) e de argumentar (retórica), do contrário deixará seus clientes a ver navios....Não se esquecer que acusar é muito mais fácil que defender...

Wadailton De Deus Alves - Formado em Letras pela UCB/95 - Formado em Direito pela UCB/2001, Pós Graduado em Direito Público e Privado (ANAMAGES), Pós-graduado em Administração 2008 (Charles Darwin). Professor de Língua Portuguesa SEEDF, Coordenador CED 06/DF, Conselheiro da OAB -Sub-seccional de Taguatinga/DF. Presidente da Comissão de Estágio da OAB/Taguatinga/DF. Sócio Majoritário do Escritório WF Advogados Associados.


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