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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

DEVIDO PROCESSO LEGAL: DUE PROCESS OF LAW

O devido processo legal é mais que um princípio do direito, é um super princípio que norteia todo o processo, cível, criminal, trabalhista, etc... Reza este princípio que os sujeitos do processo, Juiz, Autor e Réu, devem se ater à legalidade estrita; ou seja, para que se inicie um processo, este deve obedecer a uma norma anterior, preexistente, no direito processual ou no direito material que prescreva uma obrigação, uma pena, um direito. A isto denominamos princípio da anterioridade legal. Neste caso, é preciso que se observem as normas vigentes ao tempo do fato, pois norma posterior não pode retroagir para prejudicar, mas apenas para beneficiar, nesse caso estamos na seara do direito penal. As partes que irão compor o litígio devem ser legitimas, tanto ativa quanto passivamente, sob pena de extinção preliminar do feito, porque não  se pode permitir que terceiro responda por atos alheios, ressalvados os caso previstos em lei (previsão legal) - muitos exemplos poderiam ser citados, mas nos ateremos ao direito de representação, cuja legitimidade cabe ao ofendido, ressalvados alguns casos especiais, quando se tratar de menores e incapazes em geral. Este princípio denomina-se princípio da legalidade. De igual maneira somente no Juízo competente pode o processo tramitar o processo, limitando-se a competência, ora em razão da matéria, ora em razão da pessoa, ora em razão do lugar; de tal maneira que não obedecida esta regra, o processo será nulo ab initio. Assim se determina quem é o Juiz Natural da Causa, que se apresenta como norma a ser obedecida. Igualmente se diz da imparcialidade do  Juiz (julgador). E, Por fim, devem ser atendidos os princípios da coisa Julgada material ou formal e o duplo grau de jurisdição. Este garante que o perdedor ou quem não se agradar da decisão de Primeira Instância possa recorrer à Instância Superior; aquele garante a tranquilidade de quem já teve seu direito firmado pela justiça. Este super princípio  nasceu primeiramente no Direito Anglo-Saxônico, mas precisamente com o chamada Law of the land - lei da terra - com a Carta Magna de João-Sem-Terra - Rei da Inglaterra (1166 - 1216) -, escrita em 1215. Modernamente o direito de propriedade, sobre a terra, foi tratado nos EUA, desde o ano de 1776, mesmo antes de sua Independência. Portanto, pode-se dizer que  o devido processo legal se preocupou inicialmente com o direito de propriedade, para só depois estender-se aos demais ramos do direito.




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