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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

REABILITAÇÃO: COMENTÁRIOS

Comentários aos artigos 93, 94 e 95 do CP

Art. 93: A reabilitação representa, em tese, que o condenado pode retornar ao convívio social, após o cumprimento da pena. Os registros acerca do processo condenatório não podem acompanhar o reabilitado para toda a vida. As informações ficam restritas aos interesses do Estado e ao próprio reabilitado. Há um prazo p[ara que o condenado purgue sua pena, denominado de prazo de purgação, após isso não deve mais constar a pena para fins de antecedentes criminais...Da mesma forma também em relação aos demais efeitos da condenação (perda do direito de dirigir, elegibilidade, incapacidade para exercer cargo ou função, etc..).
Art. 94. Após a extinção da pena ou logo que cessar o cumprimento da pena ou cumprimento da suspensão condicional da pena, o apenado ou réu poderá requerer a reabilitação, no prazo de dois anos, provando seu bom comportamento social.
Art. 95. A reabilitação poderá ainda ser revogada a pedido do Ministério Publico caso em que o apenado, após conseguir a reabilitação volte a cometer crime e tenha por ele sido condenado com sentença penal transitada em julgado.
cuidado para não confundir  o instituto da reabilitação com outros institutos, tais como a remissão da pena, perdão  remição, abatimento da pena pelos dias trabalhados ou pelos dias em que o recluso estudou, etc...quando se tratar a suspensão ou " sursis" temos que ter em mente que pode haver a suspensão condicional do processo ou da pena, também denominada suspensão da execução da pena. è preciso analisar o caso à luz dos arts. 44, 77, e os artigos em que o autor do fato está incurso...A reabilitação, no caso brasileiro, é vergonhosa, pois se considerarmos que as nossa cadeias e presídios são depósitos de pessoas, sem condições alguma de ressocializar o preso; não se pode querer que o instituto tenha aplicabilidade...porque a maioria dos detentos, logo que saem da cadeia voltam a cometer crimes. A sociedade brasileira não está preparada para receber tais pessoas. O estado não possui programas para tal, ao final o que se está criando é um "apartheid" social, onde o criminosos, por mais que se interesse em se reabilitar para convivência social não recebe apoio algum.. 

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