PROCESSO CÍVEL
Por: Wadailton
de Deus Alves*
INICIAL – é a petição feita por advogado habilitado, apresentando
ao Juízo os requerimentos de seus clientes. Chamada de inicial ou peça
vestibular. A inicial deve ser dirigida sempre ao Juízo competente. E.x. Pedido de divórcio – remete-se ao Juiz
da Vara de Família, salvo nos casos em que a competência é geral..Ocorre em
cidades pequenas, onde apenas um Magistrado trabalha julgado os processos
cíveis e criminais e, às vezes trabalhista...
A peça inicial deve ser montada de forma correta, qualificando-se as
partes (requerente e requerido, autor e réu, suplicante e suplicado, reclamante
e reclamado, etc..) indicando o nome, prenome, endereço, RG, CPF, profissão,
telefone, etc...Atualmente exigem até mesmo o nome dos genitores...
O nomem iuris – nome da peça - não deve estar errado,
para evitar constrangimentos. Exemplo:
Maria de tal, qualificação, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER ou AÇÃO DE DESPEJO, ou AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, etc...etc....
MODELO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
JUIZ(A) DA ____VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
DE TAGUATINGA/DF
8 ESPAÇOS (1,15 ou 1,5)
FULANA DE TAL, brasileira,
solteira, do lar, portadora do RG n. e CPF n. residente e domiciliada na xxx,
vem , por seu advogado infra-assinado, nos temos do art tal, lei tal, etc... à
presença de Vossa Excelência propor/ajuizar
Ação de Alimentos
Em face de/desfavor de JOÃO DE TAL,
qualifique...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1.
Dos fatos:
(narre o acontecido.Importante saber narrar de forma sucinta)
2. Do direito:
(indique os artigos de lei que sustentam sua petição e o direito
de seu cliente, sem exagerar, porque o juiz conhece a lei)
3. Da jurisprudência:
(se for um caso complexo ou de repercussão ou de
julgamentos diversos, indique a jurisprudência que garante o direito de seu
cliente, pois o seu “ex adversus” – colega advogado, também o fará.
4.
Dos pedidos:
(é nesse momento que você pede enumeradamente...)
Pelos fatos narrados/por todo exposto retro, a autora requer:
a) a
gratuidade da justiça;
b) a condenação do requerido ao
pagamento dos alimentos na proporção de 50% do salário mínimo, etc...
c) a condenação em custas processuais e
honorários de sucumbência, etc..
Dá-se à causa o
valor de R$ ( é o valor da ação...no caso do exemplo 12(meses) x 50% do
salário...)
Nestes termos,
espera deferimento
Local e Data
Assinatura
Rol de testemunhas ( se houver)
Relação dos documentos ( se quiser)
Na inicial a parte autora deve
juntar todos os documentos para acostar na
peça. Especialmente se deseja que o Julgador conceda alguma medida urgente (antecipação
da tutela liminar, liminar em cautelares, etc..). Procurem escrever em fonte
12, Arial, Times New ...sem muitos exageros, de forma simples e clara.
É importante fazer uma correção
gramatical, para evitar erros absurdos, etc...temos visto alguns inaceitáveis (mais, em vez de mas, calção em vez de caução, eminência
em vez de iminência, etc..). o Advogado recém formado ou o estagiário precisam
saber o mínimo acerca de como elaborar uma peça (ver arts. 282 e ss. do C.P.C). Outra
coisa importante além do Juízo, é preciso que se saiba da competência1, pois as causa cíveis, cujo valor não
ultrapassem 40 salários são dirigidas ao Juizado
Especial Cível, As causas contra o Estado devem ser direcionados ao Juízo da
Fazenda, as trabalhistas ao Juízo das Varas do Trabalho, as Criminais ao Juízo
Criminal, As causas cíveis, cujo
montante ultrapassem 40 salários ou que demandem perícia devem ir para o Juízo
Cível Comum (# do Juizado Especial Cível), as que tratem dos direitos de
família (divórcio, alimentos, paternidade, inventário e partilha...etc..) devem
ser distribuídas para os Juízos de Família, Órfãos e Sucessões...
1Competência
– é definida no Código de Processo Civil ou Penal. A competência diz respeito à
matéria (assunto), ao Lugar ou a pessoa ( competência ratione materiae, ratione loci, ratione personae), Logo se a ação é
contra a Presidenta, um ministro, etc..deve correr no STF...se o fato se refere
a direitos trabalhistas corre perante TRT, onde se dava a atividade; se é ação
de danos morais contra pessoa “comum” do povo, corre no Juízo da cidade em que
se deu o fato ou no local em que reside a vítima..se é um crime compete ao
Juízo Criminal do local em que se deu o fato ( vítima alvejada em Ceilândia,
morre no HBASE – competência do Tribunal do Júri de Ceilândia)...Parece tudo
muito complexo, mas o tempo, bons professores, dedicação ajudarão.
*Wadailton de Deus Alves
– Formado em
Letras/Literatura pela UCB/1995, Pós-graduado em Administração Escolar/2003(Charles
Darwin). Formado em Direito pela UCB/2001, Pós-graduado em direito Público e
Privado (ANAMAGES)/2002, Professor da SEEDF, Coordenador da CED 06-SEEDF (2011...2014),
Conselheiro Sub-seccional de Taguatinga/DF, Membro da Comissão Sub-seccional de
Exame e Estágio da OAB. Sócio majoritário do Escritório WF Advogados
Associados. BLOG.:wfadvogados.blogspot,com.br.
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