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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Processo Civil: INICIAL

PROCESSO CÍVEL

Por:  Wadailton de Deus Alves*

INICIAL – é a petição feita por advogado habilitado, apresentando ao Juízo os requerimentos de seus clientes. Chamada de inicial ou peça vestibular. A inicial deve ser dirigida sempre ao Juízo competente. E.x. Pedido de divórcio – remete-se ao Juiz da Vara de Família, salvo nos casos em que a competência é geral..Ocorre em cidades pequenas, onde apenas um Magistrado trabalha julgado os processos cíveis e criminais e, às vezes trabalhista...  A peça inicial deve ser montada de forma correta, qualificando-se as partes (requerente e requerido, autor e réu, suplicante e suplicado, reclamante e reclamado, etc..) indicando o nome, prenome, endereço, RG, CPF, profissão, telefone, etc...Atualmente exigem até mesmo o nome dos genitores...

O nomem  iuris – nome da peça - não deve estar errado, para evitar constrangimentos. Exemplo: Maria de tal, qualificação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ou AÇÃO DE DESPEJO, ou AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, etc...etc.... 

MODELO

EXCELENTÍSSIMO(A)  SENHOR(A) JUIZ(A) DA ____VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF


8 ESPAÇOS (1,15 ou 1,5)

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n. e CPF n. residente e domiciliada na xxx, vem , por seu advogado infra-assinado, nos temos do art tal, lei tal, etc... à presença de Vossa Excelência propor/ajuizar
Ação de Alimentos

Em face de/desfavor de JOÃO DE TAL, qualifique...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1.       Dos fatos:
 (narre o acontecido.Importante saber narrar de forma sucinta)

2.    Do direito:
(indique os artigos de lei que sustentam sua petição e o direito de seu cliente, sem exagerar, porque o juiz conhece a lei)

3.    Da jurisprudência:
(se for um caso complexo ou de repercussão ou de julgamentos diversos, indique a jurisprudência que garante o direito de seu cliente, pois o seu “ex adversus” – colega advogado, também o fará.

4.       Dos pedidos:
(é nesse momento que você pede enumeradamente...)

Pelos fatos narrados/por todo exposto retro, a autora requer:

a)   a gratuidade da justiça;
b) a condenação do requerido ao pagamento dos alimentos na proporção de 50% do salário mínimo, etc...
c)  a condenação em custas processuais e honorários de sucumbência, etc..
                    Dá-se à causa o valor de R$ ( é o valor da ação...no caso do exemplo 12(meses) x 50% do salário...)

               Nestes termos,
              espera deferimento
Local e Data

Assinatura

Rol de testemunhas ( se houver)
Relação dos documentos ( se quiser)
 

Na inicial a parte autora deve juntar todos os documentos para acostar na peça. Especialmente se deseja que o Julgador conceda alguma medida urgente (antecipação da tutela liminar, liminar em cautelares, etc..). Procurem escrever em fonte 12, Arial, Times New ...sem muitos exageros, de forma simples e clara.
É importante fazer uma correção gramatical, para evitar erros absurdos, etc...temos visto alguns inaceitáveis (mais,  em vez de mas, calção em vez de caução, eminência em vez de iminência, etc..). o Advogado recém formado ou o estagiário precisam saber o mínimo acerca de como elaborar uma peça (ver arts. 282 e ss. do C.P.C). Outra coisa importante além do Juízo, é preciso que se saiba da competência1, pois as causa cíveis, cujo valor não ultrapassem 40 salários são dirigidas ao Juizado Especial Cível, As causas contra o Estado devem ser direcionados ao Juízo da Fazenda, as trabalhistas ao Juízo das Varas do Trabalho, as Criminais ao Juízo Criminal, As  causas cíveis, cujo montante ultrapassem 40 salários ou que demandem perícia devem ir para o Juízo Cível Comum (# do Juizado Especial Cível), as que tratem dos direitos de família (divórcio, alimentos, paternidade, inventário e partilha...etc..) devem ser distribuídas para os Juízos de Família, Órfãos e Sucessões...
1Competência – é definida no Código de Processo Civil ou Penal. A competência diz respeito à matéria (assunto), ao Lugar ou a pessoa ( competência ratione materiae, ratione loci, ratione personae), Logo se a ação é contra a Presidenta, um ministro, etc..deve correr no STF...se o fato se refere a direitos trabalhistas corre perante TRT, onde se dava a atividade; se é ação de danos morais contra pessoa “comum” do povo, corre no Juízo da cidade em que se deu o fato ou no local em que reside a vítima..se é um crime compete ao Juízo Criminal do local em que se deu o fato ( vítima alvejada em Ceilândia, morre no HBASE – competência do Tribunal do Júri de Ceilândia)...Parece tudo muito complexo, mas o tempo, bons professores, dedicação ajudarão.

*Wadailton de Deus Alves – Formado em Letras/Literatura pela UCB/1995, Pós-graduado em Administração Escolar/2003(Charles Darwin). Formado em Direito pela UCB/2001, Pós-graduado em direito Público e Privado (ANAMAGES)/2002, Professor da SEEDF, Coordenador da CED 06-SEEDF (2011...2014), Conselheiro Sub-seccional de Taguatinga/DF, Membro da Comissão Sub-seccional de Exame e Estágio da OAB. Sócio majoritário do Escritório WF Advogados Associados. BLOG.:wfadvogados.blogspot,com.br.

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