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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

FILOSOFIA DO DIREITO

A filosofia é mais que uma ciência a ser estudada. A filosofia é pra ser vivida. Todos somos filósofos de alguma maneira. Temos nossas filosofias. Quem é que nunca disse: Essa é minha ou nossa filosofia? ou eu tenho uma filosofia. Vejam que a filosofia  faz parte da vida das pessoas. Mas a filosofia de que se trata aqui não é a mesma metaforizada de como vivo, este é meu lema, etc... a filosofia a que nos referimos é a filosofia enquanto ciência. Para que serve, o que estuda, qual a importância da mesma para o estudante (seja de direito ou de qualquer outra área)? No passado Greco-romano, de onde surge a filosofia, os filósofos eram os pensadores da época, mas eram ao mesmo tempo matemáticos, físicos, doutores da lei, etc...Dada à complexidade de temas que abordavam. Com o passar dos séculos a disciplina filosofia tomou outros rumos, porém permaneceu  com o seu  objeto de estudo. De tal maneira que no direito A FILOSOFIA vem para permitir que o estudioso discuta, questione, reflita sobre os institutos jurídicos sejam simples ou complexos. As teorias no direito surgem a partir desses questionamentos. Vejamos, por exemplo, o que diz o CC acerca da personalidade:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Diante disto temos uma série de consequências jurídicas a serem analisadas: Quando então passa a ser crime matar alguém (no caso de crime de aborto)?  para responder a esse questionamento é necessário entender quando se dá a concepção, quando se pode dizer que há vida.Nesse caso são três as teorias mais defendidas: 1. a vida se inicia com a fecundação do óvulo; 2. a vida se inicia com o depósito do óvulo nas paredes do útero; 3. a vida se inicia, contrariamente à morte, com o inicio das atividades cerebrais. Vejam quantos questionamentos podem surgir dessas teorias, melhor dizendo quantas discussões! Ao aderirmos a um ou outro conceito podemos definir quando ocorre aborto ou não. Se o uso de pilulas do dia seguinte ou outros métodos contraceptivos são ou não prática abortivas ou ainda se os que vendem tais pílulas são ou não co-partícipes, etc... Portanto a filosofia do direito vem para permitir o debate maduro, no sentido de melhor compreender e formularmos nossas teses acerca do direito em suas inúmeras divisões e subdivisões. A filosofia é  um pensar ao longe, sem interferências religiosas ou políticas. Filosofar é pensar racionalmente a res (coisa) objeto do direito, ou melhor objeto de estudo do direito...

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