WF Online

Comentários relativos à teoria e à prática de temas atuais do mundo jurídico.

Pesquisar este blog

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

ELEIÇÕES: PRECONCEITO, RACISMO, DISCRIMINAÇÃO...

Aparentemente vivemos em uma democracia constituída, mas ainda assim alguns grupos de pessoas dita " diferentes" insistem em criar sites, grupos, associações, etc... para incitar a Xenofobia - discriminação aberta contra um grupo de pessoas, contra um povo - geralmente sob a alegação de que estão defendendo seus interesses ou mesmo os interesses nacionais. Esquecem que uma nação é seu povo, logo a nação Brasil, é seu povo (sulistas, nortistas, nordestinos, paulistas, mineiros, etc...) não pode, pois, haver discrimen entre este ou aquele. A Constituição Federal da República em seu art. Art. 5º , afirma: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". De que se  fala então, se não é do direito de escolha? Cada um pode escolher livremente em quem votar, sem que com isso seja tido por diferente...menor...analfabeto ou coisa pior...Dentro de uma Nação plúrima e de um Estado Laico, não se pode exigir comportamentos iguais: A democracia se faz pelas desigualdades. Qualquer ofensa a esta Cláusula pétrea é passível de representação criminal, senão vejamos: XLI -  a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Ora, de tal afirmativa chega-se à conclusão de que grupos de pessoas ou pessoas isoladamente respondem pelos excessos perpetrados, no sentido de discriminar pessoas, em face da origem, da região, ou opção religiosa, entre outros. Por se tratar de crime contra o estado de direito cabe à Justiça Federal averiguar cada caso. o Racismo se concretiza  como crime quando o ato se dirige por uma ideologia que prega a distinção entre pessoas, enfatizando a existência de Classes (Castas), a lei pune severamente este comportamento e é crime inafiançável e imprescritível: "XLII -  a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Por outro lado a discriminação é um ato  (omissivo ou comissivo) em desfavor de uma pessoa ou um grupo por conta de sua origem, sexo, religião, etc...exempli gratia: deixar de matricular alguém em escola, por ser negro, nordestino, sulista, judeu, etc...Por fim o preconceito refere-se ao prévio julgamento de uma pessoas, por conta de seu estado pessoal..Um exemplo para compreendermo: fazer afirmação de que pessoa tal é ruim, perigosa, por conta de seu comportamento, quando esse comportamento foge ao padrão... è uma leitura precipitada, açodada, perigosa..passível de punição civil e criminalmente        X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; A punição e a reparação civil do dano pode decorrer de um crime de Injúria, Difamação, Calúnia. Já que são crimes contra a HONRA... Objetiva - o que pensam de nós - Subjetiva - o que eu penso de mim mesmo...

* Wadailton de Deus Alves - Professor e Advogado


Um comentário: