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terça-feira, 29 de julho de 2014

ELEIÇÕES 2014: QUOCIENTE ELITORAL

As eleições possibilitam os cidadãos escolherem seus representantes legais para governá-los. Ocorre, porém, que nem sempre quem assume a cadeira no Parlamento, Câmara, Assembleia é aquele em quem se votou. Esse fato causa uma certa desconfiança do eleitorado, que em sua maioria não entende o "porquê"  desse quid pro quo eleitoral. Acontece que a democracia representativa, como a nossa, é exercidada pelo voto direto, secreto e universal, o qual pode ser tanto no candidato, quanto na legenda - fato este que o eleitor pouco sabe. As decisões tomadas pelos Presidentes dos partidos, os mais interessados, são sempre no interesse pessoal, ainda que pareça ser partidário. Surge então, as chamadas Coligações, em que amigos e inimigos se ajuntam, em busca do maior número de votos. Dessa maneira uma coligação com os partidos A,B e C, receberá votos de todos aqueles que votarem em quaisquer candidatos dos partidos A,B ou C. Assim terão maior chance de abarcar o maior número de cadeiras, é o chamado quociente eleitoral, que decide quantos candidatos da coligação X ou Y assumirão as cadeiras do parlamento...etc..Exemplificando: No Estado H o número de votos válidos (retirados os votos nulos e em branco) somaram 1.200.000, sendo que o numero de cadeiras na Assembleia Legislativa é de 24. Então temos que o quociente eleitoral é de 50.000 (cinquenta mil votos), que corresponde à divisão do nº de votos válidos pelo nº de cadeiras. (1.200.000/24); logo se uma coligação teve 250.000  votos ela terá direito a 05 cadeiras, logo os cinco candidatos  mais votados da coligação assumirão, ainda que um deles tenha tido apenas 1 voto. Há, ainda, as sobras de votos, que serão utilizadas para calcular quem assumirá cadeira restante, haja vista que o número de votos de cada coligação dificilemente é exato. Nesse caso, é utilizado a mesma fórmula acrescentando 1 ao número de cadeiras já conquistadas a todas as legendas, restando a cadeira para aquela que tiver maior quociente após a divisão. Exemplificando: Município A com 5000 votos válidos nas eleições. Possui 09 Cadeiras na Câmara Legislativa, tem como quociente eleitoral  555,5 votos, arrendoda-se para 556. As coligações X e Y e Z obtiveram, respectivamente, 2300 e 1950 e 750; logo X terá direito a 04 cadeiras, Y terá direito a 03 cadeiras e Z a 01 cadeira. Sobra, portanto, uma vaga a ser preenchida. A quem pertencerá? vejamos a regra: nº de votos/nº de cadeiras + 1. Assim, temos 2300/4+1= 460; Y 1950/3+1=487 e Z  750/1+1= 375; Conclui-se, logo, que a 9ª cadeira será da coligação Y, cujo quociente eleitoral é maior. O candidato da coligação Y que possuir o 4º maior número de votos dentro da coligação assumirá a cadeira, mesmo que seja inferior ao 5º colocado na coligação X ou 2º na coligação Z. Não parece ser muito justo...mas é assim que funciona...

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