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terça-feira, 22 de julho de 2014

Competência: do Juizo, Foro, etc...

O estudante de direito ao se deparar com as questões de competência, deve, primeiramente buscar compreender o significado do termo competência ( S.f. ); condição de quem possui certo poder, habilidade, capacidade de ser.. No sentido Jurídico temos que será competente o Juízo do foro em que se deu a ação ou omissão ainda que outro local tenha ocorrido o resultado - em se tratando de direito penal - são as teroias do crime: atividade, mista, ubiquidade. Todas em razão do tempo e do espaço. Em se tratando de direito civil, a competência é diversa e se dá conforme a matéria, da pessoa, do local ( ratione materiae, ratione personae, ratione loci - vide arts 93 usque 95 do CPC). De tal maneira que ao analisar o Foro competente para ajuizar quaisquer ações deve analisar a matéria ( direito de família, órfãos, infância, sucessões, previdência, fazenda pública, trabalhista , etc.. ) para indicar na peça vestibular o endereçamento, sob pena de o julgador declinar da competência antes mesmo de analisar a peça, já no seu primeiro despacho. Podendo, por óbvio ser alegada a incompetência pela parte ré/requerida/reclamada em sua contestação (preliminarmente). Com isso perde-se tempo..e tempo é ouro no exercício da advocacia. Vejamos o que diz o art 301 do CPC: compete-lhe, porém antes de discutir o mérito, alegar: II. a incompetência absoluta. O juiz indeferirá a inicial se faltar uma ou mais condiçoes da ação (possibilidade, interesse e legitimidade) ou ainda se faltar os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Exemplificando: Desejando adotar menor, a parte autora deve recorrer ao juizo da infância ou em alguns casos ao juízo de família...excepcionalmente há Comarcas em que o Juiz assume uma competência geral, dada às condições da região/município.
om meio adequado para arguir a incompetência relativa é a exceção de incompetência, assim também a absoluta, porém, esta o juiz pode declarar de ofício e pode ser arguida em qualquer tempo, dentro dos autos. A não arguição da incompetência relativa pode vir a prorrogar a competência do Juízo. Pode haver, ainda, mudança ou prorrogação de competência decorrente de conexão (causa de pedir, pedido e partes iguais ) ou continência entre ações ( uma causa abrange os pedidos da outra causa e se apresentar maior que aquela - arts. 102,103 do CPC). Basta dizer então, para concluir que o tema é importantíssimo e evita  constrangimentos futuros.. boa leitura!!!

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