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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Inclusão Social: Leis Especiais

O Brasil é, certamente, a nação mais miscigenada do mundo, pois possuímos uma mistura de raças incrível: negros africanos, índios, europeus, orientais, etc...Mantemos uma abertura etnocorracial sem precedentes. Fato que nos distingue dos demais povos. Por esta razão, temos também maiores problemas, quando se trata de igualdade material; porque fomos socialmente organizados em classes (A,B,C,D,E, etc...). Surgindo com isto, as disparidades extremas, separando-se negros, índios, nordestinos, pobres, etc.. dos que se denominam brancos, educados, ricos..., apenas para exemplificar. A Constituíção Federal estabelece em seus artigos 1º ao 5º, inúmeras garantias, as quais possibilitam à sociedade brasileira alcançar tal e qual igualdade. Diz que "a República Federativa ... tem como fundamentos: III . A dignidade da pessoa humana" e tem como objetivo: I. construir uma sociedade...justa; III. erradicar a pobreza...reduzir as desigualdades sociais" e assim por diante... Se assim estatui a Carta Maior, resta-nos buscar meios de garantir a efetiva igualdade entre todos os brasileiros. Contudo, tal não se dará da noite para o dia, pois é preciso romper barreiras, estigmas e preconceitos, tomando-se o cuidado de não se estabelecer regras, por si só discriminatórias. Precisamos reconhecer as diferenças, para atingirmos a igualdade material. Por isso é que leis e estatutos especiais (idoso, criança e adolescente, "Maria da Penha", Cotas raciais, gestante, etc..) se fazem necessários, pois são estas leis que permitem que pessoas "diferentes", sejam tratadas igualmente, possibilitando-lhes ter acesso ao trabalho, às escolas e universidades, à moradia, aos meios de comunicação, etc.. incluindo-se todos, corrige-se o mal perpetrado ao longo dos séculos em que se formou a sociedade brasileira. É preciso que se mantenha a mente voltada para uma sociedade livre de preconceitos, igual não apenas no papel, mas de fato!

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