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sábado, 6 de dezembro de 2014

Direito do Trabalho: Horas Extras e Descanso Semanal Remunerado.

Com o passar dos anos as atividades laborais se multiplicam e as necessidades de trabalhadores qualificados aumenta grandemente. Em alguns campos das atividades urbanas a necessidade de mão-de-obra qualificada faz com que os trabalhadores cumpram horas extenuantes de trabalho, sem, por elas receber os valores acrescidos de seus respectivos percentuais. A CLT, sabidamente, apresenta os acréscimos  para as horas extras (assim como para adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, etc...) sempre nas proporção de 50% ou 100%  do valor da hora de trabalho, cálculo que o trabalhador deve fazer dividindo o salário-base por 30 dias, devendo acrescentar, no caso de horas extras 50%, 100% fins de semana e feriados. Ocorre que por falta de honestidade dos patrões e por desconhecimento da legislação trabalhista o trabalhador fica sem receber o que merece. O DSR - descanso semanal remunerado - é um direito do trabalhador que cumpre horas extras; devendo estes valores serem acrescidos aos salários mensais dos mesmos com os acréscimos, levando-se em conta o número de finais de semana do mês e a quantidade de horas trabalhadas. Os reflexos dos cálculos nas férias, 13º, Multa e  FGTS devem ser cobrados quando da demissão com ou sem justa causa, pois tais valores passam a fazer parte do salário, especialmente quando a prática é reiterada. Vejamos como proceder para que se chegue aos valores a serem cobrados judicial ou extrajudicialmente:
1. salário -base / 30dias, dividido por oito horas/dia.
2. valor alcançado da divisão x valor horas extras
3. acréscimo de 50 ou 100% aos valores alcançados.
observando-se que devem ser atualizados monetariamente e que a cobrança deve seguir as regras do prazo prescritivo quinquenal. logo importante buscar ajuizar as ações o quanto antes. Segue modelo para servir de parâmetro.
A- Motorista perfaz 1h 30m por dia de hora extra. Recebe salário mensal de R$ 1200,00. Quanto deve receber no fim do mês?
Solução. 1200/30 (dias) =  40,00 divididos pelo nº de horas/dia 40,00: 8h = 5,00 (valor da hora trabalhada) que multiplicados pelo número de horas extras do mês, temos: (5,00 x 1,5 x 22 dias trabalhados ) = 5 x 33 horas extras no mês = R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais com acréscimo de 50%) será igual a  R$ 247,50. Este é o valor que este trabalhador está deixando de receber ou recebendo parcialmente. De modo que se seu cliente, caro advogado, faz hora extra procure fazer os cálculos nos moldes acima e terá êxito em sua reclamação. boas férias, feliz natal e até o ano que vem...







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