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sexta-feira, 20 de junho de 2014

ADOÇÃO: PRIMEIROS PASSOS

Desde sempre na história da Humanidade temos encontrado casos dos chamados filhos "bastardos", adotivos, ilegítimos, etc...Como sabemos que a sociedade evolui e com ela sua legislação; assim ocorre também no Brasil. O regramento se Inicia nas Cosntituições, especialemnte na Republicana de 1988, e chega definitivamente no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 - para regulamentar as formas como  se dá a adoção no Brasil. O Estatuto da Criança, assim estabelece em seu art 39 § 1º :"A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
 § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Vejam, pois, que a prioridade é manter o adotando junto à família biológica.Entretanto, nos países mais pobres, a adoção é um meio de se amenizar o sofrimento de milhares de crianças sem "pai ou mãe" e sem lar ou abrigo. Por conta disso a lei veio para regulamentar a adoção, evitando que as crianças e adolescentes sofram ainda mais com a expectativa de ter um pai e/ou mãe. geralmente as pessoas criam filhos alheios sem se ater à necessidade de legalizar tal ato. Subtrair a maternidade alheia é crime previsto no art. 242, verbis:
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Então, para evitar que se responda a processo-crime, preferível é seguir os passos da adoção.A legislação afirma que a adoção atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, desligando-se definitivamente dos vínculos familiares consaguíneos, ressalvados os impedimentos matrimonias.O primeiro passo para dotar é buscar saber onde? como? quem? adotar...A idade influenciará grandemente na adoção, já que se pode adotar pessoa de 0 ano até os 18 (dezoito), desde que haja diferença mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado(a).Ao definir quem adotar e quando adotar, é preciso inscrever-se num programa local, estadual ou nacional, os quais mantêm inúmeras crianças necessitando de serem adotados. Após o que deve requerer no Juizado de menores ou Vara da Infância e Juventude a adoção; sendo importante requerer antecipadamente a guarda provisória, se já for uma criança com quem o adotante convive ou recém-nascido. Apenas as crianças e adolescentes acima de 12 (doze) anos precisarão ser ouvidos em Juízo; nos demais casos, serão ouvidos apenas os genitores dos menores, os adotantes, o Ministério Público e a Equipe de Assistência social.O procedimento muda de acordo com a situação: Veja-se que estando a criança no seio da família substituta, o tempo dedicado a familiarização, denominado estágio de convivência pode variar para mais ou para menos.Nesse período a família receberá visitas dos grupos de apoio e assistência social.
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Desse modo, chega-se a segunda etapa. Enquanto o processo se desenrola (aproximadamente um ano) a criança e a família começam a conviver de fato e de direito.
Manter crianças sob sua guarda de fato não traz segurança a ninguém da relação familiar, pois a lei exige certos documentos, autorizações para prática de determinados atos, e,g.: viajar interna ou externamente ao território nacional. Portanto, adotem de fato e de direito, será melhor para todos e evitam-se problemas futuros, tais como direitos reais, pessoais, de família(herança)até mesmo de saúde - doação de órgãos,etc... A seguir trataremos das questões legais...aguarde-nos e até a próxima... (WF Advogados Associados- Wadvogado@gmail.com)


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