Pôs-se por terra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que reduzia a maioridade penal de 18 para 16 anos para adolescentes que praticarem crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro, ou múltipla reincidência em lesão corporal grave ou roubo qualificado. a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal desaprovou o Projeto por maioria simples (11 x 8) dos votantes. Diante disto é preciso compreendermos alguns aspectos que envolvem o tema "redução" da maioridade Penal. Não restam dúvidas de que a sociedade necessita urgentemente de uma resposta do Poder Público no que tange aos crimes praticados por menores de 18 anos. A reforma no CP e a necessidade de Emenda à Constituição não se podem demorar, porque a sociedade jaz refém do medo imposto por estes jovens delinquentes! Cada vez mais audaciosos e certos da impunidade, eles cometem os mais ignóbeis dos crimes (latrocínio - roubo com morte, homicídio, sequestro, etc...). Enquanto isto o Estado-Juiz aplica-lhes as sanções previstas no ECA , que no grau máximo, correspondem à internação por três anos. Recentemente, uma jovem foi morta pelo namorado, cuja idade era de 17 anos 11 meses e 29 dias, tendo o mesmo sido preso no dia do aniversário (18 anos), mas que não poder-se-ia aplicar-lhe as penas previstas no art. 121 do CP, por conta da teoria da atividade, nos termos do art. 4º "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". São casos como estes que vem provocando o debate nas Casas do Congresso Nacional e no meio jurídico há anos. Fica então o questionamento: não chegou a hora de adequarmos o CP e a CF aos dias atuais? Cremos que sim. As justificativas tanto a favor quanto contra são inúmeras, entretanto é o clamor social a que mais tem prevalecido. Tanto aplicar a pena, quanto executá-la dependem de norma constitucionalmente reconhecida, não se podendo apenas 'um querer'. Surge, pois, a necessidade de se debater acerca dos elementos delineadores da imputação penal: O psicológico, o biológico, o sociológico, o filosófico, o político (políticas públicas -Educação, Saúde e Segurança) e o estrutural. Porque ao se imaginar uma redução da maioridade penal, deve-se imaginar também o marginal, a comunidade em que vivem, a educação que lhes é proporcionada, o presídio digno (nos termos da legislação) onde cumprirão suas penas, a ressocialização, o trabalho a ser exercido enquanto recluso; o apoio aos familiares, a especialização das polícias, etc...sob pena de se ter lei ou artigo de lei ineficaz....De se concluir então, que falta muito para que tal ocorra. É preciso que se dê o primeiro passo porque a sociedade está exausta de pagar por serviços estatais ineficientes, quando não inoperantes...
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