WF Online

Comentários relativos à teoria e à prática de temas atuais do mundo jurídico.

Pesquisar este blog

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

DOLO EVENTUAL em ACIDENTE DE TRÂNSITO

Temos visto com preocupação o aumento de acidentes com vítima no trânsito, em decorrência do uso excessivo de álcool  ou de substâncias entorpecentes em geral. Do ponto de vista sociológico, sabemos que a maioria dos acidentes ocorrem com pessoas, cujo poder econômico possibilitam a compra de veículos superpotentes. esse filhos de classe média-alta, geralmente tem boa formação e recebem os mimos (carrões) logo que completam dezoito anos; e, por se acharem intocáveis, saem pelas ruas à busca de aventuras...as vítimas por sua vez, quando não são os próprios motoristas, são pessoas comuns...A mídia tem mostrado as consequências dessa vida "louca": o número de mortes ultrapassando o número de homicídios decorrentes de tiros, facadas,etc...o grande gargalo da questão é saber se pode o judiciário entender sempre ou quase sempre que tais crimes são dolosos (diretamente ou eventualmente), por isso, demonstramos aqui as diferenças entre dolo direto e eventual e ainda culpa consciente. a) considera-se dolo direto aquele em que o agente tem a vontade voltada á prática do ato criminoso, nesse caso, dizemos que há um iter criminis (fase de cogitação, preparação, execução e consumação ou tentativa). não é difícil saber se o agente queria ou não o resultado. por outro lado temos o dolo eventual, em que o agente não quer praticar o crime, porém assume o risco de produzir o evento danoso, pouco se importando com o resultado. esta é a modalidade que a mídia tanto fala, mas que pouco esclarece para a sociedade. os julgadores atentos à legislação tem travado uma briga de gigantes face às correntes contra e a favor. mas antes de adentramos nas minúcias, esclarecemos o conceito de culpa consciente:  aquela em que o agente não quer o resultando, confia que o fato não ocorrerá, porque acredita em suas habilidades, e não aceita o resultado quando o fato ocorre. vejam exemplos: um motorista que faz um "pega" em via pública pode até não querer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo dada as circunstâncias ( tempo, lugar, etc...), entretanto saber se ele queria o resultado e aceitou tal resultado  é que faz a diferença, mesmo porque não há as fases do iter criminis. De outra forma se imaginarmos que o agente confiou na sua habilidade em dirigir (sóbrio) e cometeu homicídio, não é difícil dizer que a ele deve se aplicar a culpa seja consciente ou não. Decisões açodadas para satisfazer a mídia não serve!!! o parâmetro deve ser sempre o legal. Beber de forma irresponsável, sabedor dos riscos a que submete  a si e aos outros pode e deve em certas situações ser considerado dolo de risco, devendo, entretanto haver adequação de cada caso. Afinal o comércio, a indústria, os bares, restaurantes, etc... contratam, geram renda, criam empregos e isso precisa ser discutido amplamente, de modo a evitar problemas ainda maiores. Além ado que não se pode apenar quem possui  0,01 decigrama de álcool no sangue da mesma forma dos que possuem 0,33....precisamos ser coerentes e agir dentro da legalidade estrita e constitucional. 
p.s o tabaco mata tanto quanto também...precisamos combater a ambos...a educação ainda é a saída. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário