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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Comentários à Lei Maria da Penha

A tão comentada Lei 11340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, surgiu da necessidade de se dar maior proteção às mulheres em situação de conflito familiar. É sabido que a violência que se passa dentro dos lares quase nunca chega ao conhecimento das autoridades; à uma porque a ofendida envergonhada prefere sofrer no silêncio a expor-se; à duas porque nunca houve interesse da sociedade (machista) em enxergar o problema e dar-lhe solução; e, por fim, porque os ditames sociais, as convenções sempre colocaram as mulheres como um ser submisso. Foi só na virada do século XX que as mulheres começaram a lutar pelos seus direitos (inclusive o de votar e ser votada). Após quase vinte anos de Constituição Republicana e de incontáveis casos de violência contra a mulher é que se votou e se aprovou a lei MP. Numa análise sucinta podemos dizer que a referida lei é quase perfeita, pois põe a salvo os direitos civis das mulheres, especialmente, o do ir e vir. Para tanto, a lei estabelece medidas protetivas de urgência, cujo fim é, em relação ao agressor, afastá-lo da ofendida, e em relação a esta, garantir proteção enquanto tramita a ação penal ou civil. Em se falando de ação esta é pública condicionada à representação da ofendida, e diferentemente das demais ações condicionadas, nesta modalidade será somente diante do Juiz e do Ministério Público, em audiência própria, que a ofendida poderá renunciar ao direito de representar. Dessa maneira o ofensor terá de ir ao Tribunal se justificar. Outro aspecto importante encontra-se no fato de que ao receber a representação (denúncia) a ofendida será encaminhada se preciso for a um local seguro e a autoridade policial poderá/deverá acompanhá-la até à residência dela, para que possa pegar seus pertences. Estas são algumas das medidas instituídas pela lei para proteger a mulher. Apesar de ser positivo o conteúdo da lei, alguns pontos podem parecer exagerados (cita-se o afastamento do cônjuge do lar sem oitiva do mesmo), pois se a autoridade policial ou judiciária não for cuidadosa poderá estar causando uma injustiça com a outra parte que perde o seu direito constitucional de ir vir e permanecer e de ampla defesa, mas isso é exceção, como também se sabe que homens também apanham e não há uma lei para os joões ou josés.. O certo seria uma justiça célere, eficaz e eficiente capaz de responder prontamente aos reclamos sociais, mas até lá vai-se com a Maria da Penha mesmo...

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