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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Inversão do ônus da prova nas relações de consumo

O Direito, numa visão superficial, se subdivide em material e processual. Diz-se material a parte codificada, as leis, decretos, portarias, instruções, etc... Processulalmente falando, o direito se concretiza num agir da parte interessada em busca de um direito (material) prejudicado. Nesse ponto, importante observar que a formação do processo inicia-se com a petição (no caso de Direito Civil) dirigida ao representante do Estado-juiz; que após breve análise das alegações iniciais, chama ao processo, pela via da citação, a parte contrária (requerida/ré), a fim de que possa apresentar sua defesa. Esta (defesa) pode ser relizada apresentando-se provas documentais, testemunhais, periciais, etc... sendo regra geral que "cabe ao acusador, provar o alegado". Ocorre, entretanto que há algumas exceções à esta regra, dentre as quais destaco a prevista no art. 6º, VIII, do CDC, que diz que constitui direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, quando as alegações contidas no processo forem verossímeis ou quando o autor (consumidor) for hipossuficiente. Daí decorre a necessidade de o advogado levantar sempre a tese de que a ação se funda em relação de consumo, possibilitando a inversão da prova em desfavor da parte mais forte (fornecedor de produtos e serviços). A finalidade desta inversão adveio do fato de que o consumidor é a parte mais frágil na relação, pois as grandes empresas quase sempre praticam excessos nas atividades que exercem. Exemplo disto são os contratos de adesão, em que o consumidor adere a contratos cujas cláusulas trazem ônus em excesso apenas para o aderente (consumidor) ou ainda trazem em seu bojo, em letras microscópicas, cláusulas leoninas. De tal forma que tem crescido o entendimento doutrinário e jurisprudencial que havendo tal relação (de consumo) aplica-se o CDC em face das regras gerais de direito Civil e Processual Civil e, os juízes determinam tal inversão, forçando uma redução dos abusos praticados pelos mais fortes em detrimento dos mais fracos, os hipossuficientes econômicos e/ou de conhecimento mínimo capaz de exigir seus direitos.

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