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sexta-feira, 3 de março de 2017

WF Advogados Online: PL 6787/2016 - REFORMA TRABALHISTA

WF Advogados Online: PL 6787/2016 - REFORMA TRABALHISTA: PL 6787/2016 - REFORMA TRABALHISTA (Altera o Dec-lei 5452/43 CLT  e a lei 6019/74) Todas e quaisquer mudanças ocorridas no Brasil...

PL 6787/2016 - REFORMA TRABALHISTA

PL 6787/2016 - REFORMA TRABALHISTA

(Altera o Dec-lei 5452/43 CLT  e a lei 6019/74)

por Wadailton de Deus Alves

Todas e quaisquer mudanças ocorridas no Brasil em todos os tempos sempre terminou por atingir os mais frágeis na relação de trabalho. Sabe-se que são necessárias reformas pontuais em determinadas áreas (política, economia, eleitoral, etc...), contudo o governo atual preferiu atacar a classe trabalhadora. Não podendo fazer uma reforma que ofenda os interesses da classe mais abastada, resolve fazê-la em detrimento do trabalhadores regidos pelo sistema Celetista. As alterações desejadas pelo Governo chegam a ser criminosas, uma vez que obriga o trabalhador a se sujeitar a acordos à revelia da lei, é o jargão da reforma: " O acordado vale mais que o legislado". Cito algumas das mudanças e faço breve análise: 
  • Ampliação da terceirização -  Só interessa aos patrões, que cobram do estado até 3x mais pela prestação dos serviços, impondo ao trabalhador um regime de servidão tal que não lhes é permitido questionar, sob pena de demissão. Traz para o trabalhador a insegurança e o deixa à mercê da vontade do patrão. Além de  obrigá-los a votar (como se tem visto, inclusive aqui no DF) naqueles em quem o patrão indicar, quase sempre ele próprio. É a perda da autonomia da vontade legitimada;
  • Prorrogação do contrato temporário - O projeto prevê que os contratos temporários (em que não há garantia de estabilidade ou contratação posterior) passam a ser de 120 dias ( antes era de 90 dias) prorrogáveis por mais 120; donde se conclui que o trabalhador pode passar metade do ano trabalhando sem saber se será contratado definitivamente, trazendo-lhe insegurança!
  • Regime parcial de até 30 horas - Abre a possibilidade de o patrão exigir que o trabalhador trabalhe até 30 horas semanais sem ter que lhe pagar horas extras, compensando-as posteriormente, mas não financeiramente;
  • Não-cômputo/indenização dos deslocamentos - O deslocamento casa-trabalho-trabalho-casa não será computado para fins indenizatórios, deixando o trabalhador por sua conta e risco, descaracterizando quaisquer indenizações ou responsabilidades por parte do patrão;
  • Férias em até 3x - fracionamento das férias em até três vezes o que impede o trabalhador de planejar com sua família o gozo das férias. As mesmas serão fracionadas obedecendo um intervalo de 2 semanas;
  • Redução  interjornada - Pela proposta a redução poderá ser para 30 minutos; ou seja o trabalhador termina de se alimentar e segue direto para o serviço, a sesta apenas para os patrões!
  • Jornada mensal de 220 horas - Atualemnte a jornada semanal é de 44 horas o que dá em média 176 horas, salvo nos meses com um pouco mais de 4 semanas. Nesse caso a mudança permitirá quase uma outra jornada de 44h, ficando tudo ao bem-querer do patrão;
  • Seguro-emprego reduzido em 30% - O trabalhador que ficar desempregado terá uma redução na média salarial, tendo de se sobreviver o mínimo minimizado. O governo poderá compensar até 15%  utilizando o FAT - Fundo de Apoio ao Trabalhador. 
  • Participação nos lucros e resultados - Dependerá da vontade dos patrões. Diferentemente do que ocorre atualmente em que patrões e representantes da classe trabalhadora estabelecem o "como" partilhar. É ao mesmo tempo um incentivo para o trabalhador e o benefício para a empresa.O trabalhador visa aumentar sua renda esforçando-se mais e a empresa cresce junto, ambos ganham. O valor da PLR geralmente corresponde a 1/12 do salário multiplicado pelos meses trabalhados.
Outras mudanças estão previstas e cabe ao ilustre leitor e ao estudante do direito aprofundar-se mais. A certeza única que temos é que as mudanças logo estarão em vigor e os trabalhadores haverão de pagar para que se mantenham as desigualdades sociais, num país rico de poucos ricos e de muitos pobres! ide às panelas, paneleiros de plantão!!! que venha a reforma da previdência!