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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

WF Advogados Online: Cálculos trabalhistas: Rescisão.

WF Advogados Online: Cálculos trabalhistas: Rescisão.: A maiorias dos estudantes de direito sofrem ao tentarem fazer os cálculos trabalhistas ou o chamada cálculo rescisório ou verbas rescisória...

Cálculos trabalhistas: Rescisão.

A maioria dos estudantes de direito sofrem ao tentarem fazer os cálculos trabalhistas ou o chamado cálculo rescisório ou verbas rescisórias. A primeira coisa a fazer é compreender que há, pelo menos, dois tipos de demissão  sem justa causa (direta, indireta), em ambas as situações o trabalhador faz jus às verbas rescisórias com os acréscimos legais; nelas incluindo: Férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, aviso prévio remunerado, saldo de salário, multa do art. 477 da CLT e aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Observe-se, ainda, que há outras verbas a serem perseguidas, quando o trabalhador deixa de receber vale-transporte, horas-extras, vale-alimentação, etc... Tudo depende do caso concreto.
Os cálculos se apresentam difíceis porque uma maioria desconhece a matemática, especialmente a financeira, por esta razão não sabem calcular, exempli gratia, 1/3 de 4/12 sobre as férias ou quanto vale o dia acrescido das horas extras, etc...Apresentamos a seguir modelo de cálculo de rescisão direta sem justa causa de trabalhador assalariado: Imaginemos que o mesmo tenha sido mandado embora no 10º dia do 10º mês de aniversário do contrato de trabalho sem prazo definido. Logo, temos:
1. Férias proporcionais - 10/12 do salário, ou seja 10 x 880 dividido por 12, os quais  correspondem a R$ 733,33, pois o trabalhador  tinha a décima parte de um total de 12 partes, logo as férias serão um pouco menor do que as férias completas. A esse valor acresce-se 1/3 ( um terço), ou seja; 733,33:3 = 244,44. férias total com um terço constitucional R$ 977,77.
                                                                                 
2. 13º proporcional - 10/12 do salário 10x 880:12 = 733,33.
3. Aviso prévio remunerado - R$ 880,00, corresponde a um salário do trabalhador, tendo por base o último mês trabalhado.
4. Saldo de salário - se o trabalhador cumpriu  10 dias do mês receberá   10 x 880:30, R$ 293,33.
5. Multa do art. 477 da CLT- Conforme previsão, se o contrato não fosse por tempo determinado assiste ao trabalhador o direito À multa correspondente ao último salário, logo, R$ 880,00.
6. Multa de 40% sobre o FGTS - é necessário que o trabalhador retire junto à CEF o saldo do FGTS, para ser calculado, na petição deverá o reclamante indicar ou requerer que seja levantado, assim como as guias do Seguro -desemprego e a baixa na CTPS.
Assim sendo, no caso exemplificado o trabalhador receberia R$ 3764,43, acrescidos da multa FGTS a ser apurada.
É importante que o estudante compreenda que tudo gira em torno dos meses - 12 ao ano - dos dias 30 ao mês - do proporcional 1/3, bastando dividir o valor das férias por 3,  e dos dias trabalhados no último mês multiplicando-o pelo salário e dividindo-o por 30. Ressalvando-se os caso em que já houvera trabalhado até 16º dia, quando o saldo de salário será um salário integral. Boas férias!!!!