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Comentários relativos à teoria e à prática de temas atuais do mundo jurídico.

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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Processo Civil: INICIAL

PROCESSO CÍVEL

Por:  Wadailton de Deus Alves*

INICIAL – é a petição feita por advogado habilitado, apresentando ao Juízo os requerimentos de seus clientes. Chamada de inicial ou peça vestibular. A inicial deve ser dirigida sempre ao Juízo competente. E.x. Pedido de divórcio – remete-se ao Juiz da Vara de Família, salvo nos casos em que a competência é geral..Ocorre em cidades pequenas, onde apenas um Magistrado trabalha julgado os processos cíveis e criminais e, às vezes trabalhista...  A peça inicial deve ser montada de forma correta, qualificando-se as partes (requerente e requerido, autor e réu, suplicante e suplicado, reclamante e reclamado, etc..) indicando o nome, prenome, endereço, RG, CPF, profissão, telefone, etc...Atualmente exigem até mesmo o nome dos genitores...

O nomem  iuris – nome da peça - não deve estar errado, para evitar constrangimentos. Exemplo: Maria de tal, qualificação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ou AÇÃO DE DESPEJO, ou AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, etc...etc.... 

MODELO

EXCELENTÍSSIMO(A)  SENHOR(A) JUIZ(A) DA ____VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF


8 ESPAÇOS (1,15 ou 1,5)

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n. e CPF n. residente e domiciliada na xxx, vem , por seu advogado infra-assinado, nos temos do art tal, lei tal, etc... à presença de Vossa Excelência propor/ajuizar
Ação de Alimentos

Em face de/desfavor de JOÃO DE TAL, qualifique...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1.       Dos fatos:
 (narre o acontecido.Importante saber narrar de forma sucinta)

2.    Do direito:
(indique os artigos de lei que sustentam sua petição e o direito de seu cliente, sem exagerar, porque o juiz conhece a lei)

3.    Da jurisprudência:
(se for um caso complexo ou de repercussão ou de julgamentos diversos, indique a jurisprudência que garante o direito de seu cliente, pois o seu “ex adversus” – colega advogado, também o fará.

4.       Dos pedidos:
(é nesse momento que você pede enumeradamente...)

Pelos fatos narrados/por todo exposto retro, a autora requer:

a)   a gratuidade da justiça;
b) a condenação do requerido ao pagamento dos alimentos na proporção de 50% do salário mínimo, etc...
c)  a condenação em custas processuais e honorários de sucumbência, etc..
                    Dá-se à causa o valor de R$ ( é o valor da ação...no caso do exemplo 12(meses) x 50% do salário...)

               Nestes termos,
              espera deferimento
Local e Data

Assinatura

Rol de testemunhas ( se houver)
Relação dos documentos ( se quiser)
 

Na inicial a parte autora deve juntar todos os documentos para acostar na peça. Especialmente se deseja que o Julgador conceda alguma medida urgente (antecipação da tutela liminar, liminar em cautelares, etc..). Procurem escrever em fonte 12, Arial, Times New ...sem muitos exageros, de forma simples e clara.
É importante fazer uma correção gramatical, para evitar erros absurdos, etc...temos visto alguns inaceitáveis (mais,  em vez de mas, calção em vez de caução, eminência em vez de iminência, etc..). o Advogado recém formado ou o estagiário precisam saber o mínimo acerca de como elaborar uma peça (ver arts. 282 e ss. do C.P.C). Outra coisa importante além do Juízo, é preciso que se saiba da competência1, pois as causa cíveis, cujo valor não ultrapassem 40 salários são dirigidas ao Juizado Especial Cível, As causas contra o Estado devem ser direcionados ao Juízo da Fazenda, as trabalhistas ao Juízo das Varas do Trabalho, as Criminais ao Juízo Criminal, As  causas cíveis, cujo montante ultrapassem 40 salários ou que demandem perícia devem ir para o Juízo Cível Comum (# do Juizado Especial Cível), as que tratem dos direitos de família (divórcio, alimentos, paternidade, inventário e partilha...etc..) devem ser distribuídas para os Juízos de Família, Órfãos e Sucessões...
1Competência – é definida no Código de Processo Civil ou Penal. A competência diz respeito à matéria (assunto), ao Lugar ou a pessoa ( competência ratione materiae, ratione loci, ratione personae), Logo se a ação é contra a Presidenta, um ministro, etc..deve correr no STF...se o fato se refere a direitos trabalhistas corre perante TRT, onde se dava a atividade; se é ação de danos morais contra pessoa “comum” do povo, corre no Juízo da cidade em que se deu o fato ou no local em que reside a vítima..se é um crime compete ao Juízo Criminal do local em que se deu o fato ( vítima alvejada em Ceilândia, morre no HBASE – competência do Tribunal do Júri de Ceilândia)...Parece tudo muito complexo, mas o tempo, bons professores, dedicação ajudarão.

*Wadailton de Deus Alves – Formado em Letras/Literatura pela UCB/1995, Pós-graduado em Administração Escolar/2003(Charles Darwin). Formado em Direito pela UCB/2001, Pós-graduado em direito Público e Privado (ANAMAGES)/2002, Professor da SEEDF, Coordenador da CED 06-SEEDF (2011...2014), Conselheiro Sub-seccional de Taguatinga/DF, Membro da Comissão Sub-seccional de Exame e Estágio da OAB. Sócio majoritário do Escritório WF Advogados Associados. BLOG.:wfadvogados.blogspot,com.br.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

FILOSOFIA DO DIREITO

A filosofia é mais que uma ciência a ser estudada. A filosofia é pra ser vivida. Todos somos filósofos de alguma maneira. Temos nossas filosofias. Quem é que nunca disse: Essa é minha ou nossa filosofia? ou eu tenho uma filosofia. Vejam que a filosofia  faz parte da vida das pessoas. Mas a filosofia de que se trata aqui não é a mesma metaforizada de como vivo, este é meu lema, etc... a filosofia a que nos referimos é a filosofia enquanto ciência. Para que serve, o que estuda, qual a importância da mesma para o estudante (seja de direito ou de qualquer outra área)? No passado Greco-romano, de onde surge a filosofia, os filósofos eram os pensadores da época, mas eram ao mesmo tempo matemáticos, físicos, doutores da lei, etc...Dada à complexidade de temas que abordavam. Com o passar dos séculos a disciplina filosofia tomou outros rumos, porém permaneceu  com o seu  objeto de estudo. De tal maneira que no direito A FILOSOFIA vem para permitir que o estudioso discuta, questione, reflita sobre os institutos jurídicos sejam simples ou complexos. As teorias no direito surgem a partir desses questionamentos. Vejamos, por exemplo, o que diz o CC acerca da personalidade:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Diante disto temos uma série de consequências jurídicas a serem analisadas: Quando então passa a ser crime matar alguém (no caso de crime de aborto)?  para responder a esse questionamento é necessário entender quando se dá a concepção, quando se pode dizer que há vida.Nesse caso são três as teorias mais defendidas: 1. a vida se inicia com a fecundação do óvulo; 2. a vida se inicia com o depósito do óvulo nas paredes do útero; 3. a vida se inicia, contrariamente à morte, com o inicio das atividades cerebrais. Vejam quantos questionamentos podem surgir dessas teorias, melhor dizendo quantas discussões! Ao aderirmos a um ou outro conceito podemos definir quando ocorre aborto ou não. Se o uso de pilulas do dia seguinte ou outros métodos contraceptivos são ou não prática abortivas ou ainda se os que vendem tais pílulas são ou não co-partícipes, etc... Portanto a filosofia do direito vem para permitir o debate maduro, no sentido de melhor compreender e formularmos nossas teses acerca do direito em suas inúmeras divisões e subdivisões. A filosofia é  um pensar ao longe, sem interferências religiosas ou políticas. Filosofar é pensar racionalmente a res (coisa) objeto do direito, ou melhor objeto de estudo do direito...

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

ELEIÇÕES: PRECONCEITO, RACISMO, DISCRIMINAÇÃO...

Aparentemente vivemos em uma democracia constituída, mas ainda assim alguns grupos de pessoas dita " diferentes" insistem em criar sites, grupos, associações, etc... para incitar a Xenofobia - discriminação aberta contra um grupo de pessoas, contra um povo - geralmente sob a alegação de que estão defendendo seus interesses ou mesmo os interesses nacionais. Esquecem que uma nação é seu povo, logo a nação Brasil, é seu povo (sulistas, nortistas, nordestinos, paulistas, mineiros, etc...) não pode, pois, haver discrimen entre este ou aquele. A Constituição Federal da República em seu art. Art. 5º , afirma: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". De que se  fala então, se não é do direito de escolha? Cada um pode escolher livremente em quem votar, sem que com isso seja tido por diferente...menor...analfabeto ou coisa pior...Dentro de uma Nação plúrima e de um Estado Laico, não se pode exigir comportamentos iguais: A democracia se faz pelas desigualdades. Qualquer ofensa a esta Cláusula pétrea é passível de representação criminal, senão vejamos: XLI -  a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Ora, de tal afirmativa chega-se à conclusão de que grupos de pessoas ou pessoas isoladamente respondem pelos excessos perpetrados, no sentido de discriminar pessoas, em face da origem, da região, ou opção religiosa, entre outros. Por se tratar de crime contra o estado de direito cabe à Justiça Federal averiguar cada caso. o Racismo se concretiza  como crime quando o ato se dirige por uma ideologia que prega a distinção entre pessoas, enfatizando a existência de Classes (Castas), a lei pune severamente este comportamento e é crime inafiançável e imprescritível: "XLII -  a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Por outro lado a discriminação é um ato  (omissivo ou comissivo) em desfavor de uma pessoa ou um grupo por conta de sua origem, sexo, religião, etc...exempli gratia: deixar de matricular alguém em escola, por ser negro, nordestino, sulista, judeu, etc...Por fim o preconceito refere-se ao prévio julgamento de uma pessoas, por conta de seu estado pessoal..Um exemplo para compreendermo: fazer afirmação de que pessoa tal é ruim, perigosa, por conta de seu comportamento, quando esse comportamento foge ao padrão... è uma leitura precipitada, açodada, perigosa..passível de punição civil e criminalmente        X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; A punição e a reparação civil do dano pode decorrer de um crime de Injúria, Difamação, Calúnia. Já que são crimes contra a HONRA... Objetiva - o que pensam de nós - Subjetiva - o que eu penso de mim mesmo...

* Wadailton de Deus Alves - Professor e Advogado