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sexta-feira, 30 de maio de 2014

ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A sociedade evolui e com ela a legislação também necessita evoluir. Como os romanos afirmavam, ubi jus , ibi societas - o direito está onde está a sociedade e vice-versa. Não se pode pode imaginar uma sociedade sem regramentos próprios, decorrentes dos comportamentos sociais e culturais. Desde os tempos primevos temos que a sociedade se regula por hierarquias. Tais hierarquias nos acompanham desde sempre, motivo porque todos temos chefe, superior hierarquico, a quem devemos satisfação. Por conta disto alguns aspectos decorrentes dessa relação extrapolam os limites legais. Daí a necessidade de o Estado -Juiz averiguar os comportamentos e as relações de trabalho para decidir quando tais comportamentos excedem à normalidade. Depois do advento da CF/88 e com elas leis especiais, tmos visto algumas ilicitudes serem punidas. Dentre essas, o assédio moral, se apresenta como o mais comum. Assediar Moralmente é imposição decorrente do poder de mando,da hierarquização dentro de um sistema público ou privado. logo, o servidor que sofre o assédio deve se encontrar em relação ao colega de trabalho, quase sempre, em situação de "subordinado". Então pode se dizer que o assédio vem de cima pra baixo; obrigando, requerendo, condicionado, estipulando, perseguindo, humilhando, etc... a vítima, que por razões óbvias - manutenção do cargo, emprego ou função - submete-se ao terror, às perseguições, para evitar demissões, mudanças de cargo, etc... Assim como em qualquer área do direto, a prova deve ser robusta e deve ser produzida por quem acusa, o que muito dificulta a punição. Na maioria das vezes os agressores são homens, que esperam receber favores sexuais em troca de "falsas" beneces. De qualquer modo, pode se dizer que aos poucos a sociedade e o Estado tem caminhado para mudar esta situação. O assédio ocorre em quase todo o mundo, por conta de vivermos em uma sociedade originalemnte machista, onde a mulher é (era) considerada inferior e, portanto, submissa! As religiões assim as trataram, o Estado também, e por fim a família. 
Quando oassédio decorrer da relação de trabalho, a competência para julgá-lo é da Corte Trabalhista, ressalvado os casos em que o regime de trabalhonão seja Celetista, mas estatutário. De qualquer maneira a denúncia poderá ser feita em uma DP especializada ou não, como as DEAM´s. Outras Instituições como o Ministério Público, a OAB, As Defensorias, etc...podem tomar providências judiciais ou extrajudiciais, para proteger os (as) assediados(as). Denuncie com responsabilidade!!!