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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

ANÁLISE SUPERFICIAL DE ALGUNS INCISOS DO ART. 5º CF

O que se pretende fazer é uma análise superficial - perfunctória - de alguns incisos do art 5º da Carta Magna; considerandos-e para tanto, os fatos sociais ocorridos recentemente e amplamente divulgados na mídia. Recentemente vimos que as pessoas no seus justo direito de se defender têm mantido agrilhoadas algumas pessoas que teriam praticado, ou de fato praticaram ilícitos, enumerados no CP, na parte relativa aos crimes contra a propriedade ( furto, roubo, etc...). surge, por conta disto, defesas aguerridas de posições favoráveis e contra tais e quais atitudes. Contudo, para se avaliar o fato em si, faz-se necessária a análise do que prevê a legislação Maior ( CF/88), a qual determina, in verbis: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Vejam, pois, a que chegamos, quando o Estado falha com o seus. quero fazer as duas defesas: uma para dizer que o cidadão cumpridor de seus deveres não pode se deixar violar em seu direito de propriedade, devendo se defender contra a injusta agressão, conforme previsto no art 23 do CP; sem contudo exceder-se, sob pena de responder pelo excesso da legítima defesa. por outro lado, não pode a população, sem a devida legitimidade, fazer uso do exercício arbitrário das próprias razões. porque nesses casos a ofensa, pode vir a ser maior que a própria punição. A exposição da imagem, a ofensa a honra, ainda que de pessoas deliquentes, não exime os ofensores de um crime, assim como também os protege a CF em seus direitos de personalidade. a personalidade de uma pessoa nasce com a vida. o cidadão brasileiro ou não, desde que residente no território brasileiro é detentor desses direitos: vida, honra, imagem, dignidade. jornalistas, repórteres ou a mídia em geral deve se ater de julgamentos pessoais, pois possuem uma responsabilidade que também é social. o ciclo vicioso de ferir com o mesmo ferro que é ferido destoa dos preceitos legais e constitucionais há muito pretendido numa sociedade democrática, cuja recente história foi de tortura e desrespeito à pessoa humana...boa leitura!!!!!